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Presidente

Nome: Maurício Reis Louseiro Silva
Endereço: Rua Grande, Jacarequara, s/n.
Cep: 65260-000
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Telefone de contato: (98) 984643621
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 14h às 17h.

REGISTRO DE COMPETÊNCIA

TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO III
DO PRESIDENTE


Art. 24º - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) – comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão;
b) – determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;
c) – não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) – presidir a sessão da eleição da Mesa, no período seguinte e dar-lhe posse;
f) – zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
g) – nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
h) – fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos as Leis por ela promulgadas;
i) – deferir os pedidos de licença dos Vereadores e justificar as ausências por motivo de saúde;
j) – executar as deliberações de Plenário;
k) – dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores que não tiverem sido empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes, na forma prevista neste Regimento;
l) – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, nos casos previstos em Lei;
m) – substituir o Prefeito, Vice-Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica dos Municípios;
n) – representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
o) – interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao décimo de dotações orçamentárias até o dia 20 de cada mês;
p) – solicitar a intervenção do Município nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
q) – não permitir a publicação de pronunciamentos que contenham ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem pública social, de preconceito de raça, religião ou de classe, ou que configurem crime contra a honra ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza;
r) – determinar a publicação de informações e dados e não oficiais constantes do expediente;
s) – determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou em resumo ou somente na ata;
t) – ordenar a publicação das matérias que devam ser divulgadas;
u) – fazer reiterar os pedidos de informações;
v) – dirigir com suprema autoridade a política da Câmara Municipal;
w) – zelar pelo prestígio e o decoro da Câmara Municipal, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros;
x) – fazer, a qualquer momento, comunicação de interesse público ao Plenário.
II – quanto às sessões:
a) – convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogá-las, observando e fazendo
observar normais legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) – determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;
c) – determinar, por ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos
trabalhos, a verificação de presença;
d) – declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos
oradores;
e) – organizar e anunciar a Ordem do Dia;
f) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) – interromper o orador que se desviar da questão em debate, que tenha o seu tempo esgotado, ou que falar sem o respeito devido a Câmara ou qualquer dos seus membros advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
i) – anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações;
j) – votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
k) – anotar, em cada documento a decisão do Plenário;
l) – resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;
m) – mandar anotar em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
n) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
o) – anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte;
p) – assinar a ata das sessões, os editais, asa portarias e o expediente da Câmara.
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) – mediante Resolução Administrativa, nomear, promover, exonerar, remover, readmitir, reclassificar, comissionar, conceder gratificações, por em disponibilidade, estabelecer diárias para Vereadores e funcionários, aposentar e punir funcionários da Câmara Municipal, promover-lhe a responsabilidade administrativa civil e criminal;
b) – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) – afixar no quadro de aviso, até ao dia 30 do mês subseqüente, o balanço orçamentário e
financeiro;
d) – proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a
legislação pertinente;
e) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e sua Secretaria;
f) – providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe
forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos
expressamente se refiram;
g) – fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
h) – convocar a Mesa da Câmara;
i) – dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus da Mesa ou Câmara;
j) – expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
k) – assinar a correspondência destinada a Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Tribunais de Trabalho, aos Tribunais Regionais Eleitorais, ao Tribunal de Contas, aos Conselhos de Contas, às Assembléias Legislativas, aos Procuradores da República, do Estado, do Município, aos Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras Municipais.
IV – quanto às relações externas da Câmara:
a) – dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas;
b) – superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) – manter, em nome da Câmara todos os contatos de direito, com o Prefeito e demais autoridades;
d) – agir judicialmente em nome da Câmara, “ad referendum”, ou por deliberação do Plenário;
e) – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
f) – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo voto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Art. 25º - Fica vedado ao Presidente decidir em questões expressamente definidas como da competência exclusiva do Plenário.
Art. 26º - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposição à consideração do Plenário
mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto
proposto.
Art. 27º - O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, só terá direito de voto:
I – na eleição da Mesa;
II – quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
III – nos casos de escrutínio secreto.
Art. 28º - É vedado interromper ou apartear o Presidente.
Art.29º - O Presidente será sempre considerado para efeito de “quorum” para discussão e votação do Plenário.

ENDEREÇO

Praça Governador Newton Bello, 66 – Centro
 Cedral - Maranhão - CEP: 65260-00
CNPJ: 69.398.402/0001-92

ATENDIMENTO

De Segunda-feira à Sexta-feira, das 08h as 12h
Sessões as sextas-feiras, as 09h
(98) 9 8464-3621

E-SIC

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